Pandemia

Justiça nega pedido do Ministério Público e lockdown não é decretado em Pernambuco 3e6f30

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Se pedido fosse aceito, medidas de isolamento social seriam mais duras no estado 5666c

Marilia Pessoa Marilia Pessoa
Marilia Pessoa p1349
Marilia Pessoa p1349
Publicado em 07/05/2020 às 7:49
Divulgação / Procon
FOTO: Divulgação / Procon
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A Justiça de Pernambuco negou o pedido do Ministério Público para a implementação do lockdown no estado. Se o pedido tivesse sido aceito, as medidas de isolamento social para combater o novo coronavírus (Covid-19) em Pernambuco seriam reforçadas e endurecidas.

"Não vislumbro na causa de pedir qualquer afronta dos responsáveis, chefes dos executivos estadual e municipal aos ditames da razoabilidade ou proporcionalidade, além da legalidade, ao o que também não extraio elementos suficientes de convicção quanto aos parâmetros adotados pelo autor na definição pormenorizada dos critérios e exceções para a aplicação do chamado lockdown. Nesse diapasão, levando-se em consideração a inexistência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, INDEFIRO, em sede de cognição sumária, o pedido de tutela de urgência de natureza antecipada pretendido pelo Demandante - Ministério Público do Estado de Pernambuco, com fundamento no artigo 300 do C", escreveu o juiz Breno Duarte Ribeiro de Oliveira, que falou a decisão.

Inicialmente, o Ministério Público de Pernambuco estava propondo um lockdown de 15 dias, com possibilidade prorrogação.

O pedido de lockdown que foi negado compreendia medidas como a suspensão do funcionamento e atendimento ao público de atividades e serviços não essenciais; suspensão de atendimento ao público em todas atividades e serviços essenciais (exceto mercados, farmácias, postos de gasolina, serviços de saúde, bancos e serviços financeiros); manutenção de atendimento ao público nos demais serviços e atividades essenciais; restrição ao transporte intramunicipal, intermunicipal e interestadual (exceção para veículos destinados à realização dos serviços e atividades essenciais); Proibição de circulação de veículos particulares; Proibição da circulação de pessoas em espaços públicos e privados (com exceção para aquisição de produtos e serviços essenciais e que exijam a presença das pessoas no estabelecimento); Regulamentação do funcionamento dos serviços públicos e atividades essenciais (bancos e lotéricas funcionariam apenas para pagamento de renda básica emergencial, salários e benefícios sociais).

Coronavírus em Pernambuco 1g4j2l

A Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES-PE) confirmou, nesta quarta-feira (6), 556 novos casos do novo coronavírus. Destes, 232 se enquadram como Síndrome Respiratória Aguda Grave (Srag) e 324 como casos leves.

O Estado tem agora 9.881 casos confirmados, e deve atingir 10 mil ainda esta semana. Entre os confirmados, 5.973 são graves e 3.908 leves. Nas últimas 24 horas, foram confirmados laboratorialmente 54 óbitos. O total de mortos pela doença é de 803.

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