Lei

Concessionárias não podem cortar água e energia durante a pandemia em Caruaru 16840

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Clientes que não pagaram contas não poderão ter fornecimento interrompido no período 6z1s4i

Ana Maria Santiago de Miranda
Ana Maria Santiago de Miranda 26x3p
Publicado em 04/08/2020 às 10:29
Divulgação/Celpe
FOTO: Divulgação/Celpe
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As concessionárias de água e energia elétrica não podem cortar o fornecimento por falta de pagamento em Caruaru, no Agreste de Pernambuco, durante a pandemia da covid-19.

A medida é válida enquanto durar o estado de calamidade pública, e está prevista em um projeto de lei do vereador Daniel Finizola (PT), promulgado nessa segunda-feira (3) pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Lula Tôrres (PSDB).

A lei prevê ainda que as empresas possibilitem a renegociação dos débitos após a suspensão da calamidade. Lula Tôrres lembra que muitas famílias estão ando por dificuldades financeiras: "A pandemia ainda não acabou e precisamos pensar e agir pelos mais necessitados".

Aneel permite suspensão 4w4o1y

Uma decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) permite que as distribuidoras de energia elétrica poderão cortar o fornecimento dos clientes que não realizaram o pagamento das contas a partir desta segunda-feira (3).

A suspensão dos cortes de energia por inadimplência começou no dia 23 de março, por causa da pandemia do novo coronavírus. Antes de ter o fornecimento cortado, os consumidores devem ser informados novamente sobre as contas em atraso.

Tarifa social 1r683h

As famílias que baixa renda, que fazem parte do programa Tarifa Social, não estão sujeitas à suspensão do fornecimento de energia. Este grupo contará com o benefício até o fim do ano.

Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal com renda mensal menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa poderão fazer a solicitação do benefício da Tarifa Social de Energia da Celpe por meio do Whatsapp. O número é (81) 3217.6990. Confira como fazer o pedido.

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