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Boa notícia!
Após 30 anos de luta da categoria, o Piso da Enfermagem foi liberado. A revogação da Medida Provisória (MP) do Supremo Tribunal Federal - STF- foi feita pelo ministro Luís Roberto Barroso no dia 15 de maio.
Além disso, a Portaria GM/MS Nº 597 foi divulgada pelo Ministério da Saúde para direcionar os recursos federais complementares para o pagamento do Piso da Enfermagem.
O texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira (19/5), traz, no artigo 5°, um prazo de 30 dias para o início do pagamento do Piso Salarial da Enfermagem, a partir do depósito da verba pelo Fundo Nacional da Saúde (FNS).
Ainda segundo a portaria, as parcelas já começam a ser debitadas neste mês de maio e seguem até dezembro deste ano. Veja mais a seguir.
Na quinta-feira (11), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o PLN 5/2023 - que abre um crédito de R$ 7,3 bilhões para o Ministério da Saúde realizar o pagamento do Piso Salarial Enfermagem.
O último ime para o pagamento do Piso era a Medida Provisória (MP) do STF - Supremo Tribunal Federal.
A MP estava em vigor desde setembro de 2022 para impedir o ree dos valores. No entanto, foi revogada por Barroso na segunda (15).
Em dezembro, após a suspensão do STF, o Congresso aprovou a Emenda Constitucional (EC) 121/22. O texto defende que a União deve prestar assistência financeira complementar aos Estados, Distrito Federal, municípios e entidades filantrópicas para o pagamento do Piso.
A Emenda foi aprovada em abril pelos parlamentares.
Em seguida, com a sanção do PLN 5/23 pelo Governo Lula, a Lei 14.518 ou a abrir crédito especial ao Orçamento da União, no valor de R$ 7,3 bilhões, para o Piso da Enfermagem.
"Verifica-se que a medida cautelar deferida nestes autos cumpriu parte do seu propósito, já que mobilizou os Poderes Executivo e Legislativo a destinarem os recursos necessários para custeio do piso salarial pelos entes subnacionais e entidades filantrópicas”, informou Barroso ao liberar o Piso, após a aprovação do PLN 5/23.
Com a decisão de Barroso, Estados, Distrito Federal e municípios, assim como as entidades privadas, devem realizar o pagamento do Piso da Enfermagem com base no limite dos recursos recebidos do Governo Federal.
Confira o que informa o Artigo 5º da nova Portaria do Ministério da Saúde.
Além disso, após o primeiro depósito dos valores, os demais pagamentos serão feitos de forma automática.
Com o PL 2564, sancionado em 2022, o piso salarial da enfermagem ou a ser fixado em R$ 4.750 mensais.
Técnicos de enfermagem recebem agora, por sua vez, R$ 3.325; auxiliares de enfermagem, R$ 2.375, e parteiras, R$ 2.375.
Com a nova forma de divisão dos recursos, todas as gestões municipais receberão um ree mínimo da União, visando a contemplar, prioritariamente, municípios com menor poder aquisitivo.
Como foi citado, o prazo para o início do pagamento é de 30 dias.
Por outro lado, o Fórum Nacional da Enfermagem emitiu um comunicado na terça-feira (16) para informar as mudanças feitas na portaria da lei do piso salarial da enfermagem. Há novidades referentes à carga horária e ao pagamento do Piso. Confira abaixo:
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