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Após 30 anos de luta da categoria, o Piso da Enfermagem foi liberado. A revogação da Medida Provisória (MP) do Supremo Tribunal Federal - STF -, que proibia o pagamento, foi feita pelo ministro Luís Roberto Barroso no dia 15 de maio.
No entanto, demais ministros do Supremo estão avaliando a decisão de Barroso nesta semana. Até às 23h59 desta sexta-feira (26), oito ministros ainda devem decidir o futuro do Piso Salarial da Enfermagem.
A liminar está sendo analisada no plenário virtual no âmbito da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7222. Até o presente momento, apenas Barroso - relator da Proposta - e Edson Fachin depositaram seus votos.
Além disso, o arcabouço fiscal foi aprovado pelo plenário da Câmara na última terça (23). Caso seja aprovado também pelo Senado, o Piso da Enfermagem pode não ser pago à categoria.
Por outro lado, a Portaria GM/MS Nº 597 já foi divulgada pelo Ministério da Saúde para direcionar os recursos federais para o pagamento do Piso da Enfermagem.
O texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira (19/5), traz, no artigo 5°, um prazo de 30 dias para o início do ree da verba, contando a partir de quando será feito o depósito do dinheiro pelo Fundo Nacional da Saúde (FNS).
Veja mais a seguir.
Na quinta-feira (11), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o PLN 5/2023 - que abre um crédito de R$ 7,3 bilhões para o Ministério da Saúde realizar o pagamento do Piso Salarial Enfermagem.
O último ime para o pagamento do Piso era a Medida Provisória (MP) do STF - Supremo Tribunal Federal.
A MP estava em vigor desde setembro de 2022 para impedir o ree dos valores. No entanto, foi revogada por Barroso na segunda (15).
Com a decisão de Barroso, Estados, Distrito Federal e municípios, assim como as entidades privadas, devem realizar o pagamento do Piso da Enfermagem com base no limite dos recursos recebidos do Governo Federal.
“Constata-se, assim, que as providências adotadas pela União constituem fato novo a justificar a revisão da medida cautelar deferida [a suspensão do piso aos profissionais da categoria publicada em setembro de 2022]“, diz o voto de Barroso.
No entanto, Fachin discorda da decisão do relator. Para o magistrado, o caso é de liberação plena do piso, sem limitações da liberação de dinheiro para o pagamento.
Ou seja, contrária à visão de Barroso, Fachin afirma que a aplicação da norma deve ser feita de forma igualitária em todos os casos de pagamento.
Confira o que informa o Artigo 5º da nova Portaria do Ministério da Saúde.
Além disso, após o primeiro depósito dos valores, os demais pagamentos serão feitos de forma automática.
Com o PL 2564, sancionado em 2022, o piso salarial da enfermagem ou a ser fixado em R$ 4.750 mensais.
Técnicos de enfermagem recebem agora, por sua vez, R$ 3.325; auxiliares de enfermagem, R$ 2.375, e parteiras, R$ 2.375.
Com a nova forma de divisão dos recursos, todas as gestões municipais receberão um ree mínimo da União, visando a contemplar, prioritariamente, municípios com menor poder aquisitivo.
Como foi citado, ainda restam oito votos para a medida ser referendada. Há também a possibilidade de que algum ministro peça vista no processo, o que pode paralisar a votação por até três meses.
Caso isso ocorra, a liminar de Barroso deve continuar valendo, o que pode proteger a iniciativa privada da obrigatoriedade de pagamento.
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