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POLÍTICA

Câmara aprova texto-base que pode diminuir cota de gênero nas próximas eleições; entenda 94l2b

O texto-base do projeto de lei que propõe uma flexibilização da cota de 30% para candidaturas femininas

Cadastrado por

Vitória Floro

Publicado em 14/09/2023 às 8:34
Eleitores voltam às urnas no dia 30 de outubro, quando ocorrerá o segundo turno das eleições
Eleitores voltam às urnas no dia 30 de outubro, quando ocorrerá o segundo turno das eleições - Roberto Jayme/Ascom TSE

A Câmara dos Deputados aprovou, com uma maioria de 367 votos a favor e 86 contrários, o texto-base do projeto de lei que propõe uma flexibilização da cota de 30% para candidaturas femininas. A análise dos destaques, que têm o potencial de fazer modificações no texto, está programada para ocorrer nesta quinta-feira, 14 de setembro.

O que aconteceu 2h4m62

O deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) apresentou dois textos como parte da chamada minirreforma eleitoral. O texto-base da primeira proposta, um projeto de lei que busca flexibilizar a cota de 30% destinada às candidaturas femininas, foi aprovado. O segundo projeto ainda aguarda votação, prevista para ocorrer nesta quinta-feira.

Entenda a proposta t4i1o

O novo projeto estabelece que o percentual de 30% destinado às candidaturas femininas será contabilizado pela federação, em vez de ser individualmente por cada partido integrante. Isso implica que, caso haja duas siglas federadas, apenas uma delas precisará cumprir o referido percentual de 30%.

Sob a pressão de deputadas, o relator retirou um trecho que inicialmente impossibilitava a aplicação de punições a candidatas ou candidatos que não cumprissem a cota de gênero.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já havia definido em 2018 que os partidos deveriam reservar pelo menos 30% dos recursos do fundo para candidaturas femininas e negras, abrangendo pretos e pardos, conforme a classificação adotada pelo IBGE.

A proposta atualmente em discussão estabelece critérios mais flexíveis para determinar fraudes às cotas de gênero, como a "não realização de atos de campanha" e a "obtenção de votação que revele a ausência de esforço de campanha, com resultados insignificantes".

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