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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na noite de 30 de junho, o julgamento sobre a validade do pagamento do piso salarial nacional para os profissionais de enfermagem.
A maioria dos ministros votou a favor do pagamento conforme a lei para os profissionais que são servidores públicos da União, de autarquias e de fundações públicas federais.
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O piso também fica valendo para servidores públicos dos estados e municípios e do Distrito Federal, além dos enfermeiros contratados por entidades privadas que atendam 60% de pacientes oriundos do Sistema Único de Saúde (SUS). Será itido o pagamento do piso proporcional à jornada.
Houve o ime na votação para o pagamento aos profissionais celetistas, que trabalham em hospitais privados.
Venceu a proposta do relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, que determina que haja uma negociação coletiva prévia entre patrões e empregados como critério para o pagamento do piso.
O argumento do ministro é evitar demissões em massa ou comprometimento dos serviços de saúde. Nesse caso, podem ser aplicados outros valores.
O voto de Barroso foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Carmen Lúcia e André Mendonça, o último a depositar o voto no plenário virtual da Corte na noite de ontem.
O ministro Dias Toffoli divergiu do relator. Para ele, o pagamento do piso aos enfermeiros privados deveria ocorrer de forma regionalizada, conforme negociação coletiva da categoria em cada estado, devendo prevalecer o “negociado sobre o legislado”. Também votaram nesse sentido os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Nunes Marques.
Para os ministros Edson Fachin e Rosa Weber, o piso deveria ser garantido para todas as categorias de enfermeiros públicos e privados.
Rosa Weber: votou em defesa do cumprimento integral e imediato da lei do Piso de Enfermagem.
Edson Fachin: votou em defesa do cumprimento integral e imediato da lei do Piso de Enfermagem.
Roberto Barroso: votou a favor do condicionamento do pagamento do piso a critérios, como a prévia negociação patronal no setor privado e a efetivação dos rees da União no setor público e filantrópico.
Gilmar Mendes: votou a favor do condicionamento do pagamento do piso a critérios, como a prévia negociação patronal no setor privado e a efetivação dos rees da União no setor público e filantrópico.
Dias Toffoli: votou a favor da regionalização do Piso da Enfermagem, além de manter os condicionantes indicados no voto conjunto dos ministros Roberto Barroso e Gilmar Mendes.
Alexandre de Moraes: votou a favor da regionalização do Piso da Enfermagem, além de manter os condicionantes indicados no voto conjunto dos ministros Roberto Barroso e Gilmar Mendes.
Luiz Fux: votou a favor da regionalização do Piso da Enfermagem, acrescentando que o acerto seja feito baseado na lei federal para funcionários do terceiro setor com vínculo jurídico com órgãos públicos.
Carmem Lúcia: votou a favor do condicionamento do pagamento do piso a critérios, como a prévia negociação patronal no setor privado e a efetivação dos rees da União no setor público e filantrópico.
Nunes Marques: votou a favor da regionalização do Piso da Enfermagem, além de manter os condicionantes indicados no voto conjunto dos ministros Roberto Barroso e Gilmar Mendes.
André Mendonça: votou a favor do condicionamento do pagamento do piso a critérios, como a prévia negociação patronal no setor privado e a efetivação dos rees da União no setor público e filantrópico.
Em maio, o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, estabeleceu regras para o pagamento do piso aos profissionais que trabalham no sistema de saúde de estados e municípios nos limites dos valores recebidos pelo governo federal.
O novo piso para enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$ 4.750, conforme definido pela Lei nº 14.434. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). Pela lei, o piso vale para trabalhadores dos setores público e privado.
No ano ado, o pagamento do piso havia sido suspenso pelo STF devido à falta de previsão de recursos para garantir o pagamento dos profissionais, mas foi liberado após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva abrir crédito especial para o ree de R$ 7,3 bilhões para estados e municípios pagarem o piso.
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