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No dia 30 junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão sobre o novo Piso salarial da Enfermagem.
Dessa forma, a implementação do Salário Mínimo da Enfermagem agora será feita com restrições para trabalhadores de organizações beneficentes, concordando com a decisão de Luís Roberto Barroso em maio.
A maioria dos juízes votou a favor da remuneração de acordo com o que é estabelecido pela legislação para os funcionários públicos.
Mesmo seja contrária às limitações, a Confederação Nacional da Enfermagem (Cofen) afirmou que esses critérios também serão aplicados ao pagamento do Salário Mínimo da Enfermagem no setor privado.
"Sempre defendemos a constitucionalidade do salário mínimo nacional e sua aplicação integral. As restrições indicadas podem atrasar o pagamento, prejudicando os profissionais", disse a presidente da Confederação, Betânia Santos.
Explicando de forma resumida, a decisão de Barroso determina que sejam realizadas negociações coletivas entre os profissionais e os empregadores em relação ao Salário Mínimo Nacional, podendo ser aplicados outros valores.
O argumento a favor da decisão é evitar demissões em massa. No entanto, o pagamento do Salário Mínimo da Enfermagem ainda não tem uma data definida para começar.
Para o setor privado, o pagamento segue a negociação sindical, com prazo para começar em 60 dias, contados a partir da publicação do acórdão pelo STF.
Entenda mais a seguir e veja:
Os juízes Roberto Barroso e Gilmar Mendes proferiram votos que estabelecem critérios para o pagamento do Salário Mínimo da Enfermagem, como a negociação no setor privado e a efetivação dos rees da União no setor público e filantrópico.
Caso não sejam estabelecidos acordos em 60 dias após a data da publicação da ata do julgamento do STF, será considerado o aumento previsto na lei para o pagamento do Piso da Enfermagem.
Funcionários públicos, autarquias e fundações públicas federais devem receber os valores de acordo com a Lei 14.434/2022.
Compreenda melhor a decisão de Barroso:
Seguindo o voto conjunto de Barroso e Gilmar Mendes, caso haja uma insuficiência por parte dos recursos federais, a União poderá abrir crédito suplementar para o ree das quantidas.
Para o setor privado, o voto conjunto propõe um novo prazo para que empresas e sindicatos conduzam negociações coletivas visando a flexibilizar o valor do Piso.
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